O Banco Central solicitou à Casa da Moeda a impressão de R$ 9 bilhões em cédulas e moedas até o fim de maio, para realizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. A informação é da Folha de S.Paulo.
> Conclusão de análise de cadastros para auxílio emergencial tem nova data
De acordo com o jornal, a falta de cédulas fez com que o pagamento do benefício ficasse travado. De fato, o calendário da segunda parcela sequer foi anunciado pelo governo.
A liberação dos saques, de acordo com a apuração da Folha, poderia inviabilizar as outras operações do sistema bancário. O valor seria um adiantamento e a quantidade de dinheiro que já circula no País conta com a produção já programada.
> Governo Federal diz que auxílio emergencial não pode ser permanente
O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estava programado para acontecer entre 27 e 30 de abril, mas o governo informou que um novo calendário seria anunciado, o que ainda não ocorreu.
A terceira parcela estava programada para ser paga de 26 a 29 de maio, mas o calendário oficial também não foi divulgado. Apesar do risco de faltar cédulas nos bancos, o crédito orçamentário já está liberado.
Os balanços dos pagamentos divulgados pela Caixa Econômica Federal revelam que não houve novos repasses desde o início de maio. O número de 50 milhões de beneficiados e R$ 35,5 bilhões repassados não mudou da semana passada para esta semana.
Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
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