O Governo Federal irá pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial, além das três que já estavam garantidas desde a criação da renda emergencial. A informação é do jornal O Globo. De acordo com a publicação, as parcelas, entretanto, terão o valor reduzido pela metade, ou seja, os beneficiários receberão R$ 300.
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De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, o valor de R$ 600 seria pago para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante três meses, por causa dos impactos econômicos da crise do coronavírus (covid-19).
O recebimento do benefício está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200.
Para estender o auxílio por mais dois meses, será preciso alterar esta lei, ou seja, precisará passar pelo Congresso. As duas parcelas extras custarão R$ 51 bilhões. Mais de 58 milhões de pessoas estão inscritas no programa.
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Desde o princípio, a equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes defendia um valor de R$ 200. O valor final, de R$ 600 para as três primeiras parcelas, foi proposto pelo Congresso.
O cronograma de pagamento da terceira parcela para quem já recebeu ou tem data para receber as anteriores deverá ser anunciado nesta segunda-feira. De acordo com técnicos do Ministério da Cidadania, o calendário será semelhante ao da segunda parcela, com a separação de datas entre os beneficiários.
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
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