O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar do Ministério Público (MPPE) para suspender o decreto de reabertura do comércio de Petrolina, no Sertão. A decisão foi divulgada nessa sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência para uma possível suspensão do decreto.
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O MPPE alegou que o documento assinado pelo prefeito Miguel Coelho contraria os artigos 15 e 78 da Constituição de Pernambuco, os quais tratam sobre a competência do Estado e dos municípios na tomada de decisões. Com a negativa da Justiça, as medidas anunciadas pela gestão municipal sobre a reabertura gradual das atividades econômicas seguem mantidas.
O plano de retomada em Petrolina começou no dia 1º de junho, quando o comércio, o shopping, serviços públicos, parques públicos e templos religiosos puderam operar com 50% da capacidade. A agricultura, indústria, mototáxis, táxis, transporte por aplicativo e serviços essenciais funcionam na capacidade total.
A partir da segunda-feira (15), os bares e restaurantes poderão abrir com 50% da capacidade, e os serviços que reabriram no dia 1º começam a operar com 75% da capacidade. Em 1º de julho, serão liberados academias, cinemas, museus, bibliotecas, teatros, clubes, ilhas e centros de artesanato, com 50% da capacidade.
No dia 3 de agosto, uma nova avaliação será realizada para que haja a ampliação da capacidade dos estabelecimentos. A última etapa está prevista para 31 de agosto, quando outra avaliação será feita. Eventos e festas seguem sem autorização, por tempo indeterminado.
A prefeitura reforça que os estabelecimentos que tiverem o funcionamento autorizado terão que manter medidas de prevenção, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento de dois metros entre as pessoas, testagem de funcionários, entre outros. Quem descumprir as determinações estará sujeito à suspensão e cassação de alvarás e outras punições.
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