Os cadastros para solicitar o auxílio emergencial terminaram desde o dia 2 de julho, mas algumas pessoas que se inscreveram até a data ainda aguardam o resultado da análise ou reanálise. Porém, muitos que tiveram o benefício negado e tentaram contestar o resultado receberam a mensagem "contestação negada".
A contestação pode ser registrada por meio do aplicativo ou site do Auxílio Emergencial, da Caixa Econômica Federal. As pessoas que precisam corrigir informações do cadastro ou não concordam com o motivo da não aprovação podem fazer uma nova solicitação ou contestação do resultado.
Os motivos que permitem a nova solicitação ou contestação são: tem algum vínculo empregatício; óbito de membro da família; recebe algum benefício (seguro-desemprego, seguro defeso ou INSS); tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Para fazer uma nova solicitação ou contestação, clique em "acompanhe sua solicitação". Em seguida, informe os dados cadastrais. É preciso usar os dados como são registrados na Receita Federal. Na próxima tela, você verá o motivo da não aprovação, e deve escolher "nova solicitação" (alteração cadastral) ou "contestação" (por não concordar com o resultado).
Se a opção selecionada for "nova solicitação", você deve preencher os dados e completar o cadastro. A nova solicitação será finalizada e encaminhada para análise da Dataprev. O status deverá ser acompanhado pelo aplicativo.
Já a contestação só pode ser realizada uma vez. Após selecionar esta opção, será preciso confirmar o motivo da contestação e clicar em continuar. Na próxima etapa, será exibida uma declaração sobre a veracidade das informações prestadas. Para prosseguir, é necessário confirmar. Neste caso, os dados também serão reenviados para a Dataprev. É possível acompanhar a solicitação pelo aplicativo.
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Como a contestação só pode ser feita uma vez, as pessoas que tiverem o resultado negado não poderão mais recorrer ao aplicativo ou site da Caixa. Apesar disto, é possível entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União, através de uma parceria com o Ministério da Cidadania.
Para isto, é preciso procurar a sede do órgão em seu município e apresentar documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício. Através da ação, é possível solucionar o caso por meio administrativo, sem necessidade de judicialização.
A parceria é gratuita e tem o objetivo de resolver questões relacionadas à desatualização no cadastro que não é condizente com a realidade atual. Por exemplo, caso nas bases de dados do governo conste que o solicitante tem um emprego formal, mesmo que a pessoa tenha sido demitida ou pedido demissão, será preciso apresentar documentos que comprovem a inexistência de vínculo de emprego.
Confira a lista de documentos necessários para cada mensagem recebida
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