A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento que serve para identificação do indivíduo. Nele, consta informações como o nome completo, nomes dos pais, data de nascimento e local onde nasceu.
O RG é emitido por órgãos de Identificação dos Estados. A primeira via é tirada gratuitamente. Para solicitar a carteira de identidade em Pernambuco, o cidadão pode optar por um atendimento presencial.
De acordo com o Instituto de Identificação Tavares buril (IITB) necessário agendar um atendimento. Para este serviço é preciso preencher seus dados, escolher o município e a unidade de atendimento. É preciso apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento.
1) Acesse o portal PE Cidadão para selecionar o serviço desejado e coloque seus dados;
2) Se optar pela opção de 2ª via da carteira de identidade, o documento de arrecadação estadual DAE será emitido e deve ser pago para o agendamento continuar. O DAE poderá ser pago na rede bancária (agência ou internet) e deve ser levado com o comprovante do pagamento no dia do atendimento.
3) Depois da compensação do DAE, volte ao portal PE cidadão para preenchimento a vaga de agendamento.
Você deve consultar no portal PE cidadão o endereço, telefone e horário de funcionamento dos postos que fazem atendimento presencial e a documentação necessária para solicitar a carteira de identidade.
Para quem é brasileiro nato, os documentos necessários são: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados.
Para quem é brasileiro naturalizado, os documentos necessários são: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União (DOU) constando o número da Portaria e a data de publicação.
Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União (DOU) constando o número da Portaria e a data de publicação.
Para requerer a carteira de identidade, os menores de 16 anos devem ser acompanhados por um dos seus responsáveis, portando documento original.
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