O vereador de Brejo da Madre de Deus, Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), que foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal após o acidente que deixou três motociclistas mortos na PE-96, em Água Preta, na Zona da Mata pernambucana, teve a liberdade provisória concedida na tarde dessa segunda-feira (24).
Segundo informações da polícia, ele estava conduzindo uma caminhonete que colidiu frontalmente com os motociclistas nesse domingo (23). Três deles morreram no local e outros cinco ficaram gravemente feridos. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu.
De acordo com a delegada Juliana Bernart, testemunhas disseram que o motorista estava dirigindo em alta velocidade e foi solicitado que ele realizasse o teste do bafômetro: "Não sei se ele ia fazer uma ultrapassagem ou não, isso é a perícia que vai determinar. Assim que ele chegou, eu pedi o teste do bafômetro e colhi a urina para saber se ele tinha usado alguma substância ilícita. Ele disse para mim que teve um apagão, que não lembra. Estava dirigindo e de repente acordou já depois do acidente, não sei a veracidade disso ainda".
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O resultado do teste do bafômetro foi normal e o resultado do teste de urina ainda não foi divulgado.
Na tarde dessa segunda (24), por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que foi concedida liberdade provisória ao vereador durante a audiência de custódia. Não foi aplicada fiança.
A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos".
"A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (24/8) pela Central de Audiências de Custódia de Palmares, diante de parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi concedida liberdade provisória a Pedro Marconi de Souza Barros. Não houve aplicação de fiança.
A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos”. A lei não permite, em princípio, a prisão preventiva para delitos culposos sendo, neste caso, o motorista autuado nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
De acordo com a decisão, que cita ainda julgados anteriores do STJ e STF em casos semelhantes, “apesar da gravidade do acidente e da imprudência do motorista, eventual conversão da prisão em flagrante em preventiva incorreria em manifesta ilegalidade, por violar o disposto nos arts. 312 e 313, I e II do CPP”, conforme a seguir:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
Ainda na audiência de custódia foi determinada a aplicação das seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP:
Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial;
Suspensão da carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
Um dos motociclistas do grupo estava gravando um vídeo dos colegas no momento em que o acidente ocorreu. "Meu pai do céu, o que foi isso, hein?", diz ele, ao perceber a colisão. Em seguida, os motociclistas param para socorrer os amigos. Veja:
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