Os cinemas, teatros e eventos sociais estão liberados a partir desta segunda-feira (28) na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e parte do Agreste, incluindo Caruaru. A novidade foi anunciada na quarta-feira (23) pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach, anunciou durante uma coletiva.
Esses municípios avançarão para a etapa 9 do Plano de Convivência com a Covid-19. Na mesma data, as Gerências Regionais de Saúde IX e X, cujas cidades polo são Ouricuri e Afogados da Ingazeira, avançam da Etapa 7 para a Etapa 8, permitindo o funcionamento de museus e espaços para exposições, além de escritórios com 100% dos trabalhadores.
A quantidade de pessoas será limitada a 100 nos cinemas e nos eventos ou a 30% da capacidade do local. Segundo o secretário, a estabilização dos casos no estado permitiu a liberação. O protocolo ainda será divulgado.
"As datas de reabertura estão definidas, mas a liberação efetiva vai depender do comportamento das regiões. Também poderá ocorrer um aumento da capacidade para 300 pessoas e 50% da lotação do local", explicou.
O governo se refere a casamentos, batizados e festas em relação aos eventos sociais. Também é válida a capacidade máxima de 100 pessoas e 30% da lotação.
Distanciamento social
Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço do estabelecimento: na entrada, em seus corredores, filas de acesso e nos demais espaços durante todo o evento;
No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,5m um do outro, com disponibilização de álcool em gel para os clientes;
Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas, de forma que os lugares vendidos garantam o distanciamento mínimo de um lugar ou cadeira vaga entre os clientes;
Membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares;
Suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas;
É recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema seguro;
Higiene
É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores, durante toda a sessão, exceto para os artistas que estiverem se apresentando;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas;
Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
Comunicação e monitoramento
Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, tosse, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
Distanciamento social
Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas;
Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.
Higiene
Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento; Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.
Comunicação e monitoramento
A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
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