Saiba como contestar o cancelamento da extensão do auxílio emergencial

Algumas pessoas tiveram o benefício cortado
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 26/10/2020 às 15:22
Longa fila na agência da Caixa Econômica Federal no Aeroporto do Recife para saque do auxílio emergencial Foto: Welington Lima/JC Imagem


Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram a extensão do benefício cancelada e não concordam com o motivo do cancelamento podem entrar com o pedido de contestação até o dia 2 de novembro. A solicitação deve ser feita no site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

O pedido está disponível para os inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família e para trabalhadores em geral. Os integrantes do Bolsa Família terão as regras para contestação divulgadas posteriormente, de acordo com o Ministério da Cidadania.

De acordo com a medida provisória nº 1.000, que criou a extensão do auxílio para quem já recebia o benefício, é realizada uma reavaliação mensal dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, além do falecimento do beneficiário. Caso alguma dessas situações seja identificada pelo ministério, o auxílio será cancelado.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que os recursos cheguem a quem precisa. "Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso", declarou.

Como contestar

Para contestar o cancelamento da extensão do auxílio emergencial, não é preciso ir a uma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do CadÚnico. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo site, e as solicitações serão acatadas se o motivo do cancelamento permitir a contestação e se o trabalhador cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação. Nestes casos, a parcela cancelada será paga de forma retroativa.

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