O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou no último sábado (19) um trecho na Lei da Ficha Limpa que diz respeito ao prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados. A decisão evita que a sanção da lei ultrapasse oito anos.
Com isso, existe a possibilidade de que alguns candidatos eleitos no pleito de 2020 possam assumir seus respectivos cargos em 1º de janeiro de 2021. É o caso do Cacique Marquinhos (Republicanos), eleito prefeito na cidade de Pesqueira. A assessoria jurídica do cacique disse que vai entrar com pedido de adequação do processo dentro do novo entendimento judicial para que a posse seja possível dentro dos trâmites legais.
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Se o pedido for aceito, Marquinhos deve assumir a prefeitura em janeiro de 2021 e não deve mais passar pelo julgamento que estava previsto para fevereiro de 2021. “Estamos otimistas de que vamos fazer valer a voz do povo de Pesqueira”, afirmou o advogado do cacique, Eric Brito.
Marcos Luidson de Araújo (Republicanos), o Cacique Marquinhos Xucuru, foi eleito prefeito da cidade de Pesqueira mais de 51% dos votos válidos no pleito de 2020. A candidatura do cacique foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) porque em 2015 ele foi condenado pela Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado e incêndio.
De acordo com o promotor eleitoral de Pesqueira, Jefson Romaniuc, em entrevista a Rádio Jornal, a decisão do ministro Nunes Marques é monocrática e afronta o entendimento firmado pelo próprio STF com relação a Lei da Ficha Limpa. "Eu entendo que a decisão não está válida, sobretudo para esta questão de Pesqueira, porque é uma decisão precária que viola uma decisão consolidada do STF", afirmou.
O promotor afirmou ainda que é possível que a inelegibilidade subsista no caso do Cacique. Se o pedido da assessoria jurídica do cacique não for aceito, o presidente da Câmara de Vereadores de Pesqueira deve assumir o cargo até a decisão final da justiça.
O ministro Nunes Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”. A decisão expedida pelo ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação até o último recurso. De acordo com Nunes Marques, a decisão se aplica apenas às candidaturas referentes às eleições de 2020 que ainda estão pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo.
A decisão é abrangente aos condenados por crimes contra a administração pública; crimes contra o sistema financeiro; crimes contra o meio ambiente e saúde pública; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; abuso de autoridade; casos em que houver condenação à perda do cargo; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; racismo; crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
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