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Trabalhador que recusar tomar vacina e usar máscara pode ser demitido por justa causa

Pessoas que não quiserem receber a vacina e cumprir protocolos de prevenção estarão sujeitas às sanções previstas em lei de acordo com o STF

NE10 Interior
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Publicado em 19/01/2021 às 10:30
Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

Com o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, coincidindo com o crescente número de casos no país, as empresas tem papel fundamental na conscientização dos funcionários com relação às medidas de prevenção a doença. No entanto, muitas vezes os colaboradores têm resistência ou se recusam a seguir os protocolos. Isso pode acarretar em diversos problemas, incluindo a demissão por justa causa.

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A penalidade é válida para quem se recusar a cumprir os protocolos e também para quem não aceitar tomar a vacina contra a Covid-19. A medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, que decidiu que a vacinação é obrigatória, mas não forçada.

Diante disso, o STF estabeleceu que os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, dentre elas multas, o impedimento de frequentar alguns locais e, em alguns casos, a demissão por justa causa. 

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Demissão

De acordo com a Constituição Federal, as empresas tem, por obrigação, que garantir a segurança dos funcionários no espaço de trabalho. Isso inclui diversos fatores e, principalmente em tempos de pandemia, envolve as questões ligadas a prevenção do coronavírus.

No entanto, antes de demitir o funcionário que descumprir os protocolos, a empresa deve realizar uma advertência. A postura resistente do colaborador pode ser interpretada pela empresa como indisciplina ou de insubordinação, gerando justificativa para a demissão por justa causa.