No último dia 25 de janeiro começou a valer uma nova determinação do Governo de Pernambuco que suspende por 30 dias a realização de eventos sociais e corporativos. Diante disso, muitos consumidores e fornecedores tem se preocupado por causa dos gastos e do prejuízo que a situação pode acarretar.
Em entrevista a Rádio Jornal Caruaru, o advogado especialista em direito do consumidor, Jonatas Simões, explicou que o caminho mais indicado é sempre o acordo entre as duas partes, tendo em vista que esta é uma situação que não foi acarretada por culpa do consumidor nem do fornecedor.
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"Diante da conscientização fica muito mais fácil lidar com a situação, porque a maneira mais adequada de se resolver isso é sempre através de acordo entre as duas partes", destacou.
O advogado explicou ainda que, se o fornecedor eventualmente ofertar ao consumidor a possibilidade da remarcação do evento ou a possibilidade de utilização do crédito do que foi pago para aquisição de outro serviço, o consumidor não tem direito a restituição desses valores.
"O consumidor só vai ter a possibilidade de remarcar o evento para os próximos 18 meses ou utilizar o crédito que ele pagou para aquisição de outro serviço no prazo de 12 meses", disse o advogado.
De acordo com o especialista, algumas situações oneram o contrato e as empresas podem cobrar taxas a mais para realizar o evento em outras datas e horários. Alguns dos fatores podem ser levados em conta pelas empresas, como por exemplo a mudança de horário de um casamento da manhã para a noite ou de algum evento que aconteceria durante a semana para o fim de semana.
No entanto, o não cumprimento das ofertas por parte dos fornecedores podem resultar em problemas para a empresa. "O descumprimento de oferta sempre garante ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação que o fornecedor ofertou ou até mesmo a rescisão do contrato caso ele visualize que não está sendo entregue, de fato, o serviço que ele contratou", explicou Jonatas.
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