Entenda quais são os serviços essenciais que podem funcionar em Pernambuco a partir do novo decreto

As novas medidas foram divulgadas pelo Governo do Estado na última terça (23)
Eduarda Cabral
Publicado em 24/02/2021 às 9:17
Rua 15 de Novembro, em Caruaru Foto: Reprodução/TV Jornal Interior


Na última terça-feira (13), o Governo de Pernambuco anunciou novas medidas de combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Apenas os serviços essenciais vão funcionar nos 63 municípios das II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (Geres), com sedes em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri, no Agreste e Sertão.

Até o dia 10 de março, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais no período entre 20h e 5h, durante a semana, e das 17h até as 5h nos fins de semana. Além disso, foi anunciada a prorrogação da proibição de eventos por mais 15 dias e o retorno às aulas nas escolas públicas municipais também permanece suspenso até o dia 12 de março.

A medida que entra em vigor a partir da sexta-feira (26) foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (24). No documento, o governo estadual detalha quais são os serviços essenciais que podem funcionar mediante as medidas adotadas.

Confira o que pode funcionar

• Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

• Postos de gasolina;

• Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;

• Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

• Serviços funerários;

• Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

• Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

• Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

• Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

• Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

• Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

• Imprensa;

• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

• Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

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