Começam a valer nesta sexta-feira (26) as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo de Pernambuco em 63 municípios do Agreste e Sertão. A determinação prevista em decreto publicado no Diário Oficial suspende todas as atividades econômicas e sociais no período entre 20h e 5h durante a semana e 17h e 5h nos fins de semana.
> Entenda quais são os serviços essenciais que podem funcionar em Pernambuco a partir do novo decreto
De acordo com o decreto, os municípios que devem seguir a determinação são os das II, IV e IX Gerências Regionais de Saúde (Geres), com sedes em Limoeiro, Caruaru e Ouricuri. A medida é válida até o dia 10 de março.
Além das atividades econômicas e sociais, o governo também prorrogou a proibição de eventos por mais 15 dias e o retorno às aulas nas escolas públicas municipais também permanece suspenso até o dia 12 de março. Além disso, serão suspensas as cirurgias eletivas nos 63 municípios de 1º a 12 de março.
> Confira o novo calendário de retorno das aulas presenciais na rede pública municipal
II GERES
Municípios (20): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
IV GERES
Municípios (32): Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
IX GERES
Municípios (11): Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
• Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
• Postos de gasolina;
• Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
• Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
• Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
• Serviços funerários;
• Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
• Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
• Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
• Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
• Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
• Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
• Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
• Imprensa;
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
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