Nova lei de trânsito começa a valer na próxima semana; entenda o que muda

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer na segunda-feira (12)
NE10 Interior
Publicado em 08/04/2021 às 7:46
O texto retorna à Câmara Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil


Entra em vigor na próxima segunda-feira (12) uma nova lei de trânsito no Brasil. A lei altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças impactam diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

Entre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento de limite de pontos.

Confira o que muda:

Aumento no limite de pontos

Com a nova lei, o limite de pontos da carteira sobe de 20 para 40. Estes pontos podem ser atingidos pelo motorista em prazo de 12 meses antes de ter a habilitação suspensa. No entanto, se o motorista cometer uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos. Se forem cometidas duas ou mais infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. Os 40 pontos continuam válidos, sem considerar a gravidade da infração, somente para motoristas profissionais.

Maior validade da CNH

O prazo de validade da CNH será ampliado de 5 para 10 anos para motoristas com até 50 anos. Para os condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70, a CNH deve ser renovada a cada 5 anos. Já para os com idade acima dos 70 anos, a habilitação deve ser renovada a cada 3 anos.

Mesmo com a ampliação dos prazos, os motoristas que já têm uma data de renovação indicada no documento devem seguir esta data para renovar  ahabilitação.

Farol baixo em rodovias

A atual lei diz que os condutores que trafegam em rodovias precisam manter os faróis baixos, mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, o motorista só precisará manter os faróis acesos durante o dia se estiver dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Cadeirinha para transporte de crianças

A partir da nova lei, crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura devem usar cadeirinha no veículo. Atualmente, a lei só leva em consideração a idade da criança. A partir da nova legislação, passa a valer também a altura.

Infração gravíssima por não renovar exame toxicológico

Motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a renovação da CNH. Sem esta renovação, o motorista receberá uma multa por infração gravíssima e perde o direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator

Será ampliado de 15 para 30 dias o prazo para que o responsável pelo veículo indique à autoridade de trânsito o responsável pela infração.

Viseira aberta

Atualmente, pilotar motocicletas com a viseira do capacete aberta é considerada uma infração leve. A partir da vigência da nova lei, a infração será média, o que acarreta em 4 pontos na CNH.

Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente

Condutores de veículos podiam solicitar a conversão de multas em advertências. A partir da nova lei, a conversão acontecerá de forma automática em casos de infração leve ou média.

Descontos para o pagamento de multas

Com a nova lei será possível realizar pagamentos de multas com desconto, assim como acontece com a lei atual. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poder recorrer da infração.

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