O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou uma ação judicial de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Passira, no Agreste do Estado, para convocação dos aprovados no último concurso. A ação foi protocolada nessa segunda-feira (26). De acordo com a promotoria, a administração municipal não atendeu a recomendação expedida no dia 25 de março, solicitando que os aprovados fossem convocados dentro de um prazo de 60 dias.
No documento encaminhado ao prefeito Severino Silvestre (PSD), o promotor de justiça Fabiano Beltrão também recomendou que o gestor evitasse a contratação temporária para funções com aprovados em concurso. Expirado o período no último domingo, a ação agora seguiu para análise e decisão judicial. O concurso da Prefeitura de Passira foi homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 29 de dezembro de 2020.
De acordo com o promotor, “não há respaldo legal para a realização de contratação temporária de servidores quando há candidatos aprovados em concurso público aguardando serem convocados para nomeação, assim como a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente em detrimento de aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público. A Prefeitura de Passira não comentou sobre o assunto.
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