A Polícia Civil de Pires do Rio, em Goiás, prendeu um jovem de 27 anos suspeito de praticar estupro virtual. Segundo a polícia, o homem ameaçava divulgar vídeos íntimos de uma professora caso ela não continuasse mandando o conteúdo para ele.
O suspeito foi preso em flagrante, na manhã da última quinta-feira (24), depois que a vítima procurou a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), em Goiânia. A delegada Sabrina Leles, responsável pelo caso, informou ao G1 que a vítima, contou que havia conhecido o suspeito pela internet há poucos dias, eles trocaram "nudes", em seguida o homem começou as ameaças.
“Ela chegou desesperada, inclusive, aos prantos e afirmando que preferia se matar do que ter imagens íntimas dela divulgada nas redes sociais. Por ser professora do ensino infantil e por ter um filho ainda pequeno, ela estava com muito medo de ser exposta", contou a delegada ao G1.
Em um dos prints divulgados pela Polícia Civil, o suspeito chegou a pedir um vídeo de quatro minutos para a vítima, quando ela recusou, ele a ameaçou e proferiu xingamentos contra ela. Ainda de acordo com a delegada, o homem chegou a exigir que a professora dissesse o nome dele durante as gravações para que ele tivesse certeza de que era ela quem estava gravando.
Os policiais conseguiram identificar o suspeito que mora em Pires do Rio, ele foi preso em flagrante e conduzido à Dercc, onde foi autuado por estupro consumado, na modalidade virtual. Segundo a delegada, se condenado, ele pode pegar até 10 anos de prisão.
O crime é previsto no Artigo 213 que, caracteriza estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Por isso, apesar de não citar o termo "estupro virtual", o artigo prevê as ameaças feitas pelo suspeito como crime.
O primeiro caso desse tipo de crime aconteceu em Teresina, Piauí, quando um técnico de informática foi preso após ameaçar a vítima de publicar fotos íntimas dela, caso ela não mandasse imagens dela se masturbando. Após investigações a Polícia Civil descobriu que o ex-namorado da vítima estava usando um perfil fake para fazer as ameaças.
De acordo com a advogada, Cintia Lima, as pessoas estranham a denominação ‘estupro virtual’, porque acreditam que para haver estupro, deve-se obrigatoriamente haver conjunção carnal, como prescrevia o artigo 213, antes da Lei 12.015/09. No ano de 2009, o Código Penal passou por alterações e o art. 213, ampliou o conceito de estupro. Agora, o artigo passou a ser definido como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Além disso, deve-se entender que “ato libidinoso” é todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. “É claro que no meio virtual, a conjunção carnal não tem como realizar-se, no entanto, é totalmente possível, como no referido caso de Teresina, que o criminoso constranja sua vítima através de ameaça (no caso, divulgar fotos íntimas) a praticar ato libidinoso, ou seja, o envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo”, diz a advogada Cintia Lima.
*Com informações do G1 e Jus Brasil
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