Os trabalhadores que não quiserem se vacinar contra a covid-19 e também aqueles que se recusarem a voltar ao trabalho presencial poderão ser demitidos por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul que não quis ser vacinada.
Ainda não há uma regulamentação específica sobre o assunto e não há consenso no Judiciário.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou no mês de fevereiro a recomendação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa.
Além disso, o Ministério orienta também que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância de se vacinarem contra a doença.
A dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
*Com informações do G1
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