Pai que se recusou a tomar vacina contra Covid-19 é proibido pela Justiça de visitar a filha

A garota, de apenas um ano de idade, já havia sido infectada com a doença por causa de uma das visitas do pai.
Eduarda Cabral
Publicado em 20/09/2021 às 11:20
Vacinação Foto: Myke Sena / Ministério da Saúde


Um homem foi proibido de visitar sua filha de um ano de idade após se recusar tomar a vacina contra a Covid-19 na cidade de Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública do Estado obteve, na última quarta-feira (16), uma liminar que garantiu a suspensão do direito de visita do pai à criança.

Os pais da criança estão separados, mas compartilham a guarda da menina, sendo garantido o direito à visitação do pai. Entretanto, há dois meses o pai contraiu Covid-19 e transmitiu a doença para a filha.

Após se recuperarem, o pai voltou a visitar a criança mas, de acordo com a Defensoria, não manteve os cuidados de enfrentamento à pandemia e prevenção à doença. Além disso, ele afirmou que não iria se vacinar contra a Covid-19.

Por isso, a mãe da criança procurou a Defensoria e solicitou a suspensão das visitas à criança, com medo que a garota fosse novamente infectada por causa do pai.

Decisão da Defensoria

A defensora pública Vivian Rigo foi a responsável por analisar o caso e ajuizou uma ação. No texto, ela citou a importância da suspensão das visitas e afirmou que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.

Com a liminar, concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, o pai da criança teve suspensão momentânea do direito à visitação.

Na decisão o juiz afirmou: “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.

 *Com informações da CNN

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