Nesta quarta-feira (1º), o Governo de Pernambuco publicou o decreto que estabelece a exigência da comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos. De acordo com o documento, a norma entra em vigor na próxima segunda-feira (6).
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No decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), fica esclarecido que não há obrigação do "passaporte da vacina" para pessoas que não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante ou que não tenham tomado o imunizante por causa de atestado médico.
Com as novas regras, o "passaporte da vacina" pode ser comprovado por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.
Passaporte da vacina em Pernambuco
A obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos foi anunciada em coletiva de imprensa no dia 25 de novembro. "A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população", disse o governo estadual por meio de nota.
O secretário estadual de Saúde, André Longo, explicou que a imunização é necessária para evitar novas ondas de contaminação pela Covid-19. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, destacou Longo.
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