O Governo de Pernambuco anunciou na última terça-feira (8) que estão proibidos todo tipo de eventos e festas durante o período do Carnaval de 2022, entre os dias 25 de fevereiro a 1º de março. Diante disso, quem comprou os ingressos para os eventos que estavam previstos para esse período tem duas opções de restituição: devolução do dinheiro ou reaproveitamento do ingresso em uma nova data.
> Pernambuco anuncia proibição todo tipo de festas e eventos durante o período do Carnaval em 2022
Segundo o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, o consumidor tem ao seu favor o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para solicitar a devolução dos valores pagos pelos ingressos. Até o dia 31 de dezembro de 2021 vigorava a Lei 14.046/2020, que previa que os produtores de eventos não precisariam obrigatoriamente devolver o dinheiro dos ingressos aos consumidores caso fosse marcada uma nova data para a realização do evento. No entanto, desde o dia 1º de janeiro essa regra mudou.
De acordo com o artigo 18º do CDC, os consumidores podem solicitar reembolso dos valores pagos e as empresas têm um prazo para cumprir com a devolução do dinheiro. "Um prazo razoável que o Procon entende nesse momento para a devolução desses valores, caso o consumidor queira a devolução do valor, seria de 30 dias", explicou Nyverson.
Conforme previsto no CDC, o consumidor tem direito a receber o dinheiro pelo ingresso pago em casos de cancelamento ou remarcação de data do evento. No entanto, em caso de mudança de datas, o consumidor também pode escolher utilizar o mesmo ingresso para entrar no evento na nova data marcada pelos produtores.
"É importante lembrar que, caso o consumidor queira, os produtores dos eventos poderão reagendar e creditar para o consumidor que comprou o ingresso a possibilidade de ir para o evento em uma oportunidade futura, mas o consumidor é quem vai fazer essa escolha. Ou aguarda o evento futuro para usar o ingresso que ele comprou ou solicita a devolução do dinheiro que ele pagou pelo ingresso", afirma Nyverson.
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