AUXÍLIO EMERGENCIAL: Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido ao governo em até 60 parcelas

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial
Gabriela Luna
Publicado em 10/03/2022 às 7:54
Veja como consultar auxílio emergencial na Dataprev Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta a devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida.

Pelas regras da medida, o beneficiário que tiver recebido o auxílio emergencial de forma irregular poderá ser notificado por meio eletrônico, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores. A norma vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

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Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

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