As doações de parcela do Imposto de Renda Pessoa Física a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. De acordo com a estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022, neste ano, as doações de parte do IRPF para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões.
O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Segundo levantamento do Itaú Social, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo de doação que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda , o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação.
Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas perderam a validade e não foram renovadas.
A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda:
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração.
É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
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