O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente o piso salarial da enfermagem, nesse domingo (04). A decisão foi dada em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.
Por meio de uma liminar, o magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro do piso, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.
Assinada às vésperas do pagamento, a medida provisória evita um cenário de insegurança e possíveis conflitos jurídicos entre empregadores e empregados, visto que parte do setor de saúde já havia sinalizado que não iria pagar os salários conforme a nova legislação.
Com isso, Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados.
O ministro adiantou em sua decisão que ela será submetida a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias.
Os valores fixados na lei do Piso Salarial Enfermagem são os seguintes:
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