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MUDANÇA NA APOSENTADORIA: veja as REGRAS que mudam a partir de janeiro de 2023 na PREVIDÊNCIA

Ano a ano as regras vão sendo atualizadas; confira

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 16/11/2022 às 7:50
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Marcello Casal JrAgência Brasil
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A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, mas ainda traz mudanças que os segurados que estão se aposentando devem ficar atentos. Algumas regras de transição foram impostas para todos que já contribuíram para a Previdência antes mesmo da vigência da reforma.

Segundo o advogado previdenciário Elizeu Leite, “as regras de transição são medidas que servem para os segurados que ainda não tinham direito de se aposentar até a implementação da Reforma, mas que já estavam contribuindo ao INSS e próximos de se aposentar”. Ele alerta ainda que, ano a ano, essas regras vão sendo atualizadas.

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REGRAS DA PREVIDÊNCIA

São cinco regras de transição diferentes que necessitam de atenção:

  • Regra por pontos;
  • Idade progressiva;
  • Redução do tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50% e
  • Pedágio de 100%*

(*) Somente as três primeiras sofrem variações ao passar dos anos.

REGRA POR PONTOS

Na regra por pontos, é somado a idade do segurado mais o tempo de contribuição. Para isso, não é necessário ter uma determinada idade mínima.

No caso dos homens, são 35 anos de contribuição. Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 30 anos.

Em 2022, o homem deve somar (idade + tempo de contribuição) 99 pontos e a mulher 89 pontos para garantir a aposentadoria sob essa regra.

No entanto, essa regra vai subir um ponto todos os anos até que chegue aos 105 pontos para os homens e aos 100 pontos para as mulheres.

Por isso, a partir do próximo ano, o homem deve ter pelo menos 100 pontos e as mulheres 90 pontos.

IDADE PROGRESSIVA

No caso da regra da idade progressiva, a regra aumenta seis meses a cada ano até que chegue aos 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Neste ano, para os homens é necessário pelo menos 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade. No entanto, em 2023 será preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Já para mulheres, atualmente é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade. A partir de janeiro de 2023 será necessário ter pelo menos 58 anos de idade.

REDUÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (IDADE)

Essa regra é exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada. Para garanti-la, o homem precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.

Em 2023, não há mudança na idade para os homens, todavia, para as mulheres será adicionado mais 6 meses, ou seja, será preciso ter pelo menos 62 anos de idade.

Nessa regra, o cálculo da aposentadoria é feito considerando a média dos salários de contribuição realizados após julho de 1994, onde, será multiplicado por 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos no caso das mulheres.

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