Nesta quarta-feira, 31/05, é o prazo final para quitar cota única do Imposto de Renda em débito. A cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 é referente ao ano-calendário 2022.
Os contribuintes tem até às 23h59 de amanhã como prazo limite. O prazo também vale para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do Imposto de Renda 2023 que é devido.
Depois desta quarta-feira, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota do Imposto de Renda 2022 só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta. "Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês", informa a Receita.
De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
*Com informações da Agência Brasil
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