O julgamento do Piso da Enfermagem foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 30 de junho, sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
Agora, a aplicação do Piso Salarial da Enfermagem será feita com condicionantes para trabalhadores do setor privado e entidades filantrópicas - decisão proferida inicialmente por Luís Roberto Barroso.
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento seguindo o proposto pela legislação para os servidores públicos.
Apesar de ser contrária aos condicionantes, a Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) afirmou que estes critérios serão aplicados também ao pagamento do Piso Enfermagem no setor privado.
De maneira resumida, a decisão do relator da proposta, Barroso, define que sejam feitas negociações coletivas entre os profissionais e os empregadores, podendo ser aplicados outros valores. O argumento a favor da decisão é o de evitar demissões em massa.
Contudo, o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem permanece sem data fixa para ser iniciado.
Para o setor privado, o pagamento segue a negociação sindical, com prazo para ser iniciado em 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão pelo STF.
Entenda mais a seguir e veja:
Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem, como a negociação no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico.
A presidente do STF, Rosa Weber, votou pelo pagamento imediato dos valores a todos os profissionais. A decisão foi acompanhada por Edson Fachin.
Caso não sejam firmados acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.
Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.
Recentemente, o ministro Luiz Fux votou a favor da regionalização do Piso Salarial Enfermagem para profissionais celetistas.
Por conta disso, somaram-se três votos a favor do pagamento regionalizado para os profissionais da CLT. Os magistrados Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também já haviam votado em prol dessa tese.
Contrário a essa visão, o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - acredita que a regionalização do Piso Enfermagem fere o espírito da Lei, "cujo objetivo é justamente erradicar salários miseráveis em todas as regiões do Brasil".
Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, caso haja uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.
Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.
Entenda a decisão de Barroso:
Integrantes do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) revelaram que a entidade trabalha para implementar o Piso Salarial da Enfermagem.
O MGI pretende pagar os profissionais federais em Folha Suplementar, devido às dificuldades relacionadas à verba insuficiente do Piso.
Além disso, o Ministério pretende também realizar o cálculo do 13º salário para os profissionais.
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