Nessa segunda-feira (31), o Governo Federal editou uma instrução normativa com novas regras para servidores públicos federais que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
De acordo com informações do portal Metrópoles, entre as novas regras, está a substituição do controle de frequência dos servidores, que é o chamado ato de “bater o ponto” – pelo controle de produtividade baseado em resultados.
Quem aderir ao programa estará dispensado do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
A medida ainda detalha as regras para teletrabalho (integral ou parcial) e prevê a realização de atividades de forma síncrona (como no caso de reuniões) e assíncronas (como tarefas que dependam de maior nível de concentração).
Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.
Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade.
Antes, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.
“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz o governo.
O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do respectivo total de participantes em PGD. A finalidade da limitação é permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados.
As regras foram elaboradas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chefiado pela ministra Esther Dweck, e estão publicadas na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a pasta, o objetivo da instrução foi “apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD”.
“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
O prazo de adaptação dessas novas regras é de um ano, a contar da data de publicação da instrução normativa.
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