O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da empresa de viagens 123 Milhas nesta quarta-feira (20).
A suspensão, que atende a um pedido do Banco do Brasil, será mantida até a finalização de um procedimento chamado "constatação prévia", que consiste na verificação das condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental.
Enquanto realizava a análise das condições das empresas, o desembargador decidiu manter o período de blindagem de 180 dias, conhecido como "stay period".
Nesse período, todas as ações judiciais em curso contra a Art Viagens e Turismo Ltda, a Novum Investimentos Participações e a 123 Viagens e Turismo Ltda permanecerão suspensas.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho já havia ordenado, no dia 14, a condução de uma perícia realizada por um profissional técnico para verificar se as empresas cumprem os critérios necessários para solicitar recuperação judicial.
O QUE ALEGA O BANCO DO BRASIL?
O Banco do Brasil alegou que as empresas não apresentaram todos os documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial e nem apresentaram a lista de credores.
“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, disse o banco.
Na decisão proferida nesta quarta, o desembargador também justificou a necessidade do período de blindagem.
Ele disse que “enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”.
Após a conclusão da avaliação pelos peritos, o caso será submetido à análise dos desembargadores da 21ª Câmara Especializada do TJMG, os quais determinarão se a recuperação judicial é viável e deve prosseguir ou se o caso se enquadra em falência.
*Com informações do portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais