Nesta sexta-feira (22), o presidente Lula (PT) assinou o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Esse ato, previsto na Constituição, equivale a um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em casos específicos.
O indulto abrange condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, considerando diversas condições, como o tempo de condenação e situações específicas.
Para indivíduos sentenciados a menos de oito anos de reclusão, o indulto se aplica àqueles que cumpriram ao menos um quarto da pena. No caso de reincidência, é necessário ter cumprido um terço da pena.
Para condenações superiores a oito e inferiores a 12 anos, é requerido o cumprimento de um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, se houver reincidência.
Também inclui-se no indulto presos com mais de 60 anos que tenham cumprido um terço da pena ou metade, em caso de reincidência. Para aqueles com mais de 70 anos, é exigido um quarto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes.
Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças graves ou deficiências também foram contempladas pelo indulto, com critérios específicos dependendo da duração de suas condenações.
Outras condições abrangidas pelo indulto englobam pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo, considerando o tempo de condenação e o cumprimento da pena.
EXCEÇÕES DO INDULTO
No entanto, algumas exceções são aplicadas a cada ano. Por exemplo, indivíduos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito não são beneficiados, impedindo a liberação de pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal condenou até o momento 30 pessoas com participação nesses atos antidemocráticos.
Os termos do decreto, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, preveem também o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil.
No entanto, para valores maiores, é necessário comprovar incapacidade econômica para quitar a dívida.
Além disso, o indulto não abrange condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres - incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões compreendem crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, nos casos em que as penas excedem quatro anos de reclusão.
Assim como em anos anteriores, o indulto não é aplicado a condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crimes hediondos, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, participação em organizações criminosas e terrorismo, entre outros.
Embora seja tradição no Brasil publicar o decreto próximo ao dia 25 de dezembro para beneficiar pessoas presas, a liberação não é automática, e cada beneficiado deve solicitar separadamente sua soltura.
PAÍSES COM INDULTO
O indulto, de inspiração humanitária, está presente em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, visando perdoar crimes menores e auxiliar idosos e pessoas com doenças graves, entre outros.
Em pelo menos duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal suspendeu partes do indulto de Natal recentemente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso em relação aos crimes do colarinho branco, como corrupção, mas cerca de um ano e meio depois, o plenário do STF validou todo o decreto, entendendo ser um ato privativo do presidente.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 por Jair Bolsonaro também foi suspenso, especialmente a parte que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.