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STF define que Constituição não prevê "poder moderador" das Forças Armadas sobre outros Poderes

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal também definiu que Constituição não permite intervenção militar

Cadastrado por

Rodrigo Fernandes

Publicado em 08/04/2024 às 8:37
Luiz Fux com os ministros no plenário do STF - NELSON JR. / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que a Constituição Federal não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem que haja um "poder moderador" das Forças Armadas capaz de intervir sobre os Três Poderes da República.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual com placar de 11 a zero.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PDT em 2020. Em seu voto, o relator Luiz Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Judiciário e ao Legislativo, e também não dá aos militares a atribuição de "poder moderador" de eventuais conflitos entre os Três Poderes.

O partido contestou três pontos da lei:

Ministros foram incisivos

Em seu voto, o ministro Flávio Dino escreveu que não existe, no regime constitucional, um "poder militar".

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, apresentou o ministro, defendendo também que sejam eliminadas "quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.

O relator do caso, Luiz Fux afirmou que "qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição".

Ele também escreveu que o texto que diz que "todo poder emana do povo" não pode, sem um inadmissível desvirtuamento, ser lido como autorizador de uma ‘intervenção militar’ para manietar [impedir] os poderes constituídos”.

Último a votar, o ministro Dias Toffoli afirmou um suposto "poder moderador" das Forças Armadas "trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de 'alguns', a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente - é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história".

 

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