STF decide sobre FGTS; entenda determinação sobre correção de contas
STF decide que contas do FGTS devem ser corrigidas pelo IPCA, em vez da TR, garantindo melhor remuneração para novos depósitos
Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do Brasil, em vez da Taxa Referencial (TR), que detém baixo valor.
A decisão será aplicada a novos depósitos realizados após a data da deliberação e não terá efeito retroativo.
ENTENDA CORREÇÃO DAS CONTAS DO FGTS
A assessoria de imprensa do STF informou que a correção será implementada no saldo atual das contas após a publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Os ministros mantiveram o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR.
No entanto, a soma desses valores deve assegurar a correção pelo IPCA. Se isso não ocorrer, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses foi de 3,90%.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu o novo cálculo ao STF após negociações com centrais sindicais durante o processo.
Contexto da Decisão
O julgamento no STF começou com uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumentou que a correção pela TR, com rendimento quase zero, não remunera adequadamente os correntistas, resultando em perdas frente à inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e oferece proteção financeira contra o desemprego.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante total.
Desde o início da ação no STF, as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR, mas essas medidas não conseguiram acompanhar a inflação.