Eleições 2024: É proibido jogar santinho na rua? Veja o que não pode em dia de votação

Jogar santinhos na rua é crime eleitoral? Veja o que mais é proibido no dia de votação e as regras que eleitores e candidatos devem seguir!

Publicado em 06/10/2024 às 8:35

Neste domingo (6), os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais.

Além de exercer o direito ao voto, é importante que os eleitores e candidatos estejam cientes das condutas proibidas no dia da votação, pois algumas ações são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em penalidades severas.

É proibido jogar santinho na rua?

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Sujeira em frente à Escola Estadual João Barracão, Vila Mocó, Petrolina-PE - JC Imagem

Sim, a prática de jogar santinhos nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibida, pode ser considerada crime eleitoral e acarretar punições aos próprios candidatos envolvidos.

Conhecida como "derramamento" ou "derrame" de santinhos, essa ação é comum nas proximidades dos locais de votação e nas ruas ao redor.

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Especialmente na véspera e durante a madrugada antes do pleito, assim como nos primeiros momentos em que as seções eleitorais são abertas.

Qual é a punição para quem joga santinhos nas ruas?

A penalidade para essa infração inclui detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.

Se for comprovado que o candidato está envolvido diretamente nessa prática, ele pode, inclusive, responder por abuso de poder econômico, o que pode prejudicar sua candidatura.

Além de ser um crime eleitoral, o derramamento de santinhos também causa problemas ambientais, sujando vias públicas e áreas próximas aos locais de votação.

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O que mais é proibido no dia da votação?

No dia da votação, a legislação eleitoral prevê diversas restrições para garantir que o pleito seja realizado de forma justa e sem interferências indevidas. Entre as práticas proibidas estão:

1. Boca de urna

A boca de urna, que consiste em abordar eleitores na entrada das seções eleitorais para tentar convencê-los a votar em determinado candidato, é crime eleitoral.

Quem for pego realizando boca de urna pode ser preso por até um ano e ainda receber multa de até R$ 15.000,00.

2. Propaganda de campanha

Qualquer forma de propaganda de campanha está proibida no dia das eleições. Isso inclui o uso de alto-falantes, distribuição de folhetos, carros de som ou até mesmo a utilização de camisetas, bonés ou adesivos com o nome ou número de candidatos.

3. Carreatas e comícios

Eventos como carreatas, comícios ou qualquer outra forma de reunião política também são proibidos no dia das eleições.

O objetivo é evitar que esses eventos influenciem o comportamento dos eleitores no momento da votação.

4. Uso de celular e selfies na cabine de votação

O uso de celulares, máquinas fotográficas ou qualquer dispositivo que possa registrar imagens é proibido dentro da cabine de votação.

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Isso serve para garantir o sigilo do voto e evitar que eleitores sejam coagidos a provar em quem votaram.

5. Transporte irregular de eleitores

Oferecer transporte gratuito ou pago para eleitores no dia da eleição é uma prática irregular. Candidatos ou partidos que promovem essa ação podem ser penalizados por abuso de poder econômico.

Vale lembrar que, em locais de difícil acesso, a Justiça Eleitoral oferece transporte gratuito aos eleitores de forma oficial.

Até que horas pode votar?

  • Nos municípios que seguem o horário de Brasília, a votação termina às 17h00.
  • Nas localidades onde a votação começa às 07h00, o encerramento ocorre às 16h00.
  • Já no Acre e em outros 11 municípios onde o início é às 06h00, as seções eleitorais encerram às 15h00.

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