Décimo terceiro salário: segunda parcela deve ser paga até sexta-feira (20)
O décimo terceiro, também conhecido como Gratificação de Natal, visa oferecer um complemento financeiro aos trabalhadores com carteira assinada
Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. O prazo para o pagamento da primeira parcela já expirou em 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total do décimo terceiro injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.
Vale destacar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro antecipadamente. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o décimo terceiro salário a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.
O mês em que o trabalhador completar 15 dias ou mais de trabalho é considerado como um mês completo, com o pagamento integral do benefício.
Além disso, trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago de forma integral apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período inferior, o valor será calculado proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o trabalhador tiver trabalhado ao menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Ou seja, cada período de 15 dias trabalhados conta como um mês inteiro para o cálculo.
Essa regra pode beneficiar o trabalhador que cumpre a carga de trabalho regularmente, mas pode prejudicar quem tiver muitas faltas não justificadas. O mês em que o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa será descontado do décimo terceiro.