Eleições 2024: Como justificar o voto? Veja como evitar a multa
Não pôde votar? Descubra como justificar sua ausência e evitar multas. Mantenha sua situação eleitoral regular e fique por dentro dos prazos.
As eleições municipais acontecem neste domingo (6) e muitos eleitores não poderão comparecer aos seus locais de votação e se perguntam o que fazer nesse caso.
Justificar a ausência é um direito do eleitor e pode evitar penalizações, como multas e complicações no processo eleitoral. Agora, vamos esclarecer como funciona esse processo de justificativa.
O que é a justificativa de voto?
A justificativa de voto é um procedimento pelo qual o eleitor informa à Justiça Eleitoral sobre sua ausência no dia da eleição.
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É importante lembrar que, segundo a legislação eleitoral brasileira, a justificativa deve ser apresentada para evitar problemas futuros, como a obrigação de pagamento de multa ou a complicação na regularidade do título de eleitor.
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Quem pode justificar a ausência?
Qualquer eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação no dia das eleições pode solicitar a justificativa.
Isso inclui pessoas que estão fora do seu município de origem, doentes, em viagem, ou com outros compromissos que impeçam a votação.
Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita de duas formas: presencialmente ou pela internet, e o procedimento varia de acordo com a situação do eleitor.
1. Justificativa presencial
Para aqueles que desejam justificar sua ausência pessoalmente, é necessário se dirigir ao cartório eleitoral da sua zona até 5 dias após a data da eleição.
O eleitor deve apresentar um documento de identificação e, se possível, comprovar o motivo da ausência, como atestados médicos ou documentos que comprovem compromissos profissionais ou pessoais.
2. Justificativa pela internet
A Justiça Eleitoral também disponibiliza a opção de justificativa online por meio do e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para fazer a justificativa pela internet, o eleitor deve:
- Acessar o aplicativo e-Título ou o site do TSE;
- Fazer login utilizando os dados pessoais;
- Preencher o formulário de justificativa com as informações solicitadas;
- Anexar a documentação que comprove a ausência, se necessário.
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Até quando o eleitor pode justificar o voto?
- Até 5 dias após a eleição: O eleitor pode justificar sua ausência diretamente no cartório eleitoral.
- Pela internet: O prazo é o mesmo, e é essencial que a justificativa seja feita dentro desse período para que seja considerada válida.
O que acontece se o eleitor não justificar a ausência?
Se o eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo estipulado, ele poderá ser multado.
A multa pode variar de acordo com a região, mas, em geral, o valor é de cerca de R$3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou. O valor é cumulativo.
Além da multa, a falta de justificativa pode impactar a regularidade do título de eleitor, o que pode resultar em dificuldades para se candidatar a cargos públicos, obter certos documentos e participar de outros processos eleitorais.