O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O artigo previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso e o empregado participar de curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.
A suspensão, ainda de acordo com o artigo 18 da MP, poderia ser acordada de forma individual com o trabalhador e não dependeria de acordo ou convenção coletiva. A MP 927 traz outras medidas durante o estado de calamidade pública.
A medida entrou em vigor no domingo (22), quando foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perderá a validade.
As outras medidas são o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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