A Câmara dos Deputados aprovou em plenário nesta quinta-feira (26) um auxílio emergencial, no valor de R$ 600, para os trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus. De acordo com a proposta aprovada, o benefício deve ser pago por três meses. O texto do relator, o deputado Marcelo Aro (PP-MG), prevê que o auxílio pode chegar a R$ 1.200, no caso de mães que são chefe de família. A matéria, apelidada de coronavoucher, seguirá para análise do Senado.
Os informais sofrem os impactos do fechamento do comércio, bares e restaurantes e suspensão de outras atividades durante a pandemia da Covid-19, medidas que restringem a circulação de pessoas nas ruas de várias cidades brasileiras.
Para receber o benefício, os trabalhadores devem ser maiores de 18 anos; não podem ter emprego formal; não podem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; devem ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e não podem ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disto, de acordo com a proposta, o beneficiário deve cumprir uma das seguintes condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Ainda segundo as regras, trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos não poderão receber o auxílio emergencial. Segundo a proposta, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e outro do Bolsa Família. Caso o auxílio seja maior do que a bolsa, a pessoa poderá optar pelo auxílio.
O pagamento do auxílio emergencial do coronavírus será feito através dos bancos públicos federais, via conta poupança social digital. A conta pode ser a mesma utilizada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o coronavoucher deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
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