Mulheres chefes de família precisam informar CPF dos filhos no cadastro do auxílio emergencial

Elas têm direito a receber o dobro do benefício, ou seja, R$ 1.200
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 23/04/2020 às 15:56
Aplicativo oficial da Caixa está disponível Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


As mulheres chefes de família precisam informar o número do CPF dos filhos no momento do cadastro para receber o auxílio emergencial. Elas têm direito de receber o dobro do benefício, ou seja, R$ 1.200. Só precisam se inscrever no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial as mulheres que não são beneficiárias do Bolsa Família e nem estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Veja como se inscrever no CPF pela internet de forma gratuita

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Para os dependentes que não têm CPF, é possível tirar o documento pela internet, de forma gratuita. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Anteriormente, a inscrição só era possível de forma online quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos e estivesse com o título eleitoral regular. Pessoas em outra situação deveriam buscar o atendimento presencial da receita ou alguma entidade conveniada, como a Caixa, o Banco do Brasil e os Correios, além de pagar uma taxa de R$ 7.

Porém, já que uma das medidas de prevenção ao coronavírus é manter o isolamento social, a receita decidiu disponibilizar o serviço a todos online. Agora, é possível fazer a inscrição de forma gratuita e pela internet, através da caixa postal corporativa, para todas as idades. Para isto, é preciso reunir os documentos necessários, enviar um e-mail para a caixa postal da sua região fiscal e aguardar o retorno dos servidores da Receita Federal.

Receita Federal explica como pedir regularização de CPF por e-mail

Veja a lista de documentos necessários:

1. Documento de identificação:

- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento

2. Título de eleitor (facultativo)

3. Comprovante de endereço

4. Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Veja a lista de emails por região fiscal/estado:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)- atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

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