O auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser sacado em dinheiro nesta segunda-feira (27). O benefício está sendo pago a trabalhadores de baixa renda que foram afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
"A partir da segunda-feira (27) nós pagaremos as pessoas que tem conta digital na Caixa, aqueles 15 milhões de contas digitais que nós já abrimos de quem não tinha conta nenhuma vão poder começar a sacar o dinheiro nas lotéricas e nos caixas eletrônicos dentro das agências. Para todo mundo que tem conta digital a partir de segunda começa o recebimento na boca do caixa, seja no caixa eletrônico seja na lotérica", explicou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Os saques devem ocorrer de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Os saques ocorrerão no dia 27 para nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para nascidos em março e abril, 29 para nascidos em maio e junho, 30 para nascidos em julho e agosto.
Em maio, será a vez dos nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.
O dinheiro pode ser retirado sem a necessidade de cartão em lotéricas e em caixas eletrônicos. De acordo com a Caixa, não é preciso sacar o benefício porque o dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado no aplicativo 'Caixa Tem' para pagamento de boletos e para transferências para contas da Caixa.
*Com informações da Agência Brasil
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.
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