O prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Miguel Coelho, decidiu neste sábado (13) manter a reabertura das atividades econômicas do município na fase 1. Isto significa que os setores que já estavam permitidos continuam liberados, mas os serviços previstos para reabrir a partir de segunda (15) irão aguardar mais uma semana.
Desde o dia 1º de junho, o comércio, o shopping, serviços públicos, parques públicos e templos religiosos podem operar com 50% da capacidade. A agricultura, indústria, mototáxis, táxis, transporte por aplicativo e serviços essenciais funcionam na capacidade total. O transporte coletivo por ônibus segue liberado com 75% de ocupação.
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Os bares e restaurantes, portanto, continuarão fechados por pelo menos mais uma semana na cidade, funcionando apenas para delivery. A fase 2 da reabertura prevê que estes estabelecimentos abram com 50% da capacidade.
A prefeitura informa que a cidade segue com estabilidade no número de casos, mas pondera que o mais seguro no momento é evitar a abertura de novos segmentos que possam causar aglomerações e contribuir para a propagação do novo coronavírus. Em Petrolina, são 405 casos e 11 óbitos pela covid-19, números inferiores a cidades com o mesmo porte.
O prefeito promete uma reavaliação no quadro epidemiológico na próxima sexta (19) para decidir se a cidade avançará de fase ou não. A segunda etapa também prevê a ampliação do funcionamento de setores já liberados.
Já na etapa 3, que ainda não tem data, poderão funcionar academias, cinemas, museus, bibliotecas, teatros, clubes sociais, ilhas e centros de artesanato, com metade da ocupação.
MPPE tentou barrar reabertura
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar do Ministério Público (MPPE) para suspender o decreto de reabertura do comércio de Petrolina. A decisão foi divulgada nessa sexta-feira (12) pelo desembargador Adalberto Oliveira, que não viu urgência para uma possível suspensão do decreto.
O MPPE alegou que o documento assinado pelo prefeito Miguel Coelho contraria os artigos 15 e 78 da Constituição de Pernambuco, os quais tratam sobre a competência do Estado e dos municípios na tomada de decisões. Com a negativa da Justiça, as medidas anunciadas pela gestão municipal sobre a reabertura gradual das atividades econômicas seguem mantidas.