O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Valdir Carvalho, acolheu o argumento do Governo de Pernambuco e derrubou nessa quinta-feira (8) a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que suspendeu o retorno da aulas presenciais das escolas da rede privada de Pernambuco. As aulas presenciais estavam suspensas por causa da pandemia do coronavírus (covid-19).
A volta para os alunos do 3º ano do ensino médio pode ser imediata, embora as escolas é que devem escolher se voltarão já nesta sexta-feira (9). Estão autorizados a retornar a partir da próxima terça-feira (13) os alunos do 2º ano. E, a partir do dia 20 de outubro, devem retornar às atividades presenciais os alunos do 1º ano.
O desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do Estado de Pernambuco, para o retorno das atividades presenciais nas escolas particulares.
“Verifica-se, portanto, que o decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais", disse ele.
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