A Justiça Federal determinou através de liminar que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todos os estados brasileiros devem voltar a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em papel. O documento estava disponível apenas virtualmente desde janeiro de 2021.
A decisão da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspende a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) apenas digitalmente.
Segundo informações de Edilson Vieira, do JC, o Detran de Pernambuco não se posicionou sobre o assunto nessa terça-feira (9) e o documento continua sendo emitido pela internet até o momento.
A a liminar concedida pelo TRF-4 atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.
*Com informações do JC
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