A partir desta segunda-feira (14), começam a valer novas medidas para o funcionamento de atividades econômicas e sociais em Pernambuco. Em alguns municípios do Sertão as restrições serão ampliadas, enquanto em outros, na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Agreste têm flexibilização das medidas.
Estas medidas, previstas em decreto estadual e anunciadas em coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (10), têm validade até o dia 20 de junho. O objetivo do Governo do Estado é de frear a disseminação da Covid-19 em cidades que apresentaram alta no registro de casos da doença.
> Governo de Pernambuco anuncia flexibilização de medidas restritivas no estado
No Agreste, as medidas serão flexibilizadas em fases, seguindo o plano de convivência, para que não haja um aumento dos casos. A flexibilização de medidas restritivas foi possível por conta da diminuição de pedidos por leitos de Unidades de Terapia Intensiva e o avanço da vacinação. Na 2ª Macrorregião de Saúde, responsável pelas IV e V Geres, com sedes em Caruaru e Garanhuns, as atividades voltam a ficar permitidas até 18h, inclusive nos finais de semana, a partir da próxima segunda-feira (14).
• Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Academias e similares - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
• Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
• Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 18h durante a semana e nos finais de semana;
• Comércio varejista (bairros) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Comércio varejista (centro) - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;
• Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 18h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
• Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Feira de Negócios - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
• Polo de Confecções - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Shoppings centers e galerias comerciais - de 5h às 18h por no máximo 10 horas contínuas durante a semana e de 6h às 18h por no máximo 8 horas contínuas nos finais de semana;
• Comércio de praia (nos finais de semana)
• Museus e demais equipamentos culturais
• Eventos Corporativos
• Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer
Ao todo, 35 cidades que fazem parte das VI, X e XI Geres, com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, deverão seguir o decreto em vigor, que implanta uma quarentena mais rígida. A decisão vale a partir da próxima segunda-feira (14) até o dia 20 de junho. Nesse período, serão permitidas apenas o funcionamento de atividades essenciais.
VI Geres:
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
X Geres:
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
XI Geres:
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
• Comércio de praia (nos finais de semana)
• Museus e demais equipamentos culturais
• Eventos Sociais
• Eventos Culturais
• Eventos Corporativos
• Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer
• Shoppings centers e galerias comerciais
• Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças
• Polo de Confecções
• Feira de Negócios
• Escritórios comerciais e prestação de serviços
• Escolas e universidades, públicas e privadas
• Comércio varejista (centro e bairros)
• Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza)
• Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas
• Academias e similares
• Igrejas e Atividades Religiosas - permitida somente virtual
• Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - permitida somente por delivery.
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