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Juíza impede aborto de criança vítima de estupro e compara procedimento a homicídio

Joana Ribeiro Zimmer disse à mãe da criança de 11 anos que abortar seria "crueldade"

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 21/06/2022 às 9:24 | Atualizado em 22/06/2022 às 7:56
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Foto: Solon Soares/Agência ALESC
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina - FOTO: Foto: Solon Soares/Agência ALESC

Vítima de estupro, uma menina de 11 anos teve o procedimento para interromper a gravidez negado. Com 22 semanas de gestação, ela está sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que faça o aborto legal

O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept nesta segunda-feira (20).

Em audiência no dia 9 de maio, a Justiça e a Promotoria teriam pedido para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza.

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Na decisão, acessada pelo portal G1 SC, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou que a jovem foi encaminhada ao abrigo a pedido da Vara da Infância, com o objetivo de proteger a criança do estuprador e evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina tenha ocorrido na casa dela.

A magistrada afirmou que, em juízo, a mãe da criança disse que queria o bem da filha, mas ponderou que, se a menina não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

"Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", diz Zimmer na decisão.

A juíza ainda escreveu na decisão que a menina passou por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, falou-se em risco para a saúde da menor.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança. O órgão informou, ainda, que não vai se manifestar sobre processos em curso.

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Segundo a advogada da menina, Daniela Felix, já existe uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. No entanto, o fato de a criança estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada.

"Desconhecemos e não entendemos a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno dela ao lar porque isso seria permitir que a família faça o processo de interrupção", afirmou a advogada.

O procedimento de interrupção de gestação é autorizado em alguns casos pela legislação brasileira. Ele deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

 

*Com informações do G1 SC

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