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28 DE JUNHO: conheça a origem do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e os direitos garantidos no Brasil

Segundo o levantamento, 2,9 milhões de brasileiros a partir de 18 anos se declaram lésbicas, gays ou bissexuais

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 28/06/2022 às 13:03
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Ludovic Bertron / Wikimedia Commons
“Estamos lutando pela nossa existência e por nosso amor”, declarou a presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) - FOTO: Ludovic Bertron / Wikimedia Commons

Desde 1969, quando um grupo de frequentadores de um bar homossexual nos Estados Unidos marchou e confrontou policiais pedindo o fim da violência contra a população LGBTQIA+ em 28 de junho, surgiu a data em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

O protesto acontecia em defesa do clube gay Stonewall Inn, aberto em 1967, no bairro de Greenwich Village, em Nova York. Embora as batidas policiais fossem relativamente comuns no estabelecimento, um levante de seis dias em defesa dos direitos da população LGBTQIA+, conhecido como “Rebelião de Stonewall”, mudou os rumos da história.

Naquela época, as leis contra homossexuais eram rígidas, colocando em risco aqueles que ousavam demonstrar afeto em público. Por isso, cerca de 2.000 pessoas se reuniram em frente ao bar, dando as mãos e gritando frases como “poder gay” e “queremos liberdade agora”.

No ano seguinte, na mesma data, milhares de pessoas voltaram à Greenwich Village. Era o início do evento anual que evoluiu para o que conhecemos como “Parada LGBTQIA+”. Desde então, a comunidade vem lutando por mais direitos e, aos poucos, garantindo conquistas.

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DIREITOS DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NO BRASIL

Em 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgou pela primeira vez dados oficiais sobre a comunidade não heterossexual no país.

Segundo o levantamento, 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos se declaram lésbicas, gays ou bissexuais. O IBGE alerta, no entanto, que esse número pode estar subnotificado.

Para celebrar a data, confira alguns dos direitos garantidos à população LGBTQIA+ no Brasil:

Criminalização da homofobia

A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil foi aprovada em 2019. Desde então, a LGBTfobia é enquadrada como crime de racismo, nos moldes da Lei nº 7.716/89.

Segundo descreveu o Supremo Tribunal Federal (STF), entende-se por LGBTfobia qualquer conduta “homofóbica ou transfóbica, real ou suposta, que envolva aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social”.

A pena prevista para o crime é de:

  • Um a três anos de prisão, além de multa;
  • No caso de divulgação de ato LGBTfóbico em meios de comunicação, como publicação em rede
  • social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;

União estável e Casamento

Em 2011, os ministros do Supremo, de forma unânime, reconheceram a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Com isso, casais homossexuais passaram a ter garantidos os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável.

De acordo com essa, a entidade familiar se constitui pela “convivência duradoura, pública e contínua”.

Em 2013, após a decisão do STF sobre a união estável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório do país poderia recusar a celebração de casamentos homoafetivos.

Caso ocorra o descumprimento da determinação, o casal pode entrar na Justiça para ter o direito assegurado.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que os requisitos para a adoção no Brasil são:

  • Ter mais de 18 anos
  • Não ser ascendente ou irmão do adotando
  • Ser casado civilmente ou manter união estável, no caso de adoção conjunta
  • Ter, ao menos, 16 anos a mais que o adotando

Com base em tais condições, não há impeditivo legal para adoção por casais do mesmo gênero, desde que se regulamentou a união estável e o casamento civil.

Doação de sangue

Em 2020, o STF declarou inconstitucional as portarias do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orientavam a restrição de doação de sangue para homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

A Anvisa revogou a determinação que restringia a doação dois meses depois. A agência informou, em nota, que “após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”.

Nome social

Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que os órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social (“designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, segundo o decreto.)

ENTENDA AQUI: Qual diferença de trans para travesti? 

Com isso, todas as autarquias relacionadas ao governo federal passaram a, obrigatoriamente, ter que respeitar o nome social conforme a identidade de gênero do cidadão ou da cidadã.

Dois anos após o decreto nº 8.727, o STF reconheceu o direito das pessoas trans realizarem a retificação de prenome e de gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de comprovação de hormonioterapia ou de cirurgia transexualizadora.

 

*Com informações de Emanuella Grinberg, da CNN.

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