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SUSPENSÃO DE CNH POR DÍVIDA? Saiba quem pode ter a CNH SUSPENSA por INADIMPLÊNCIA

Entenda decisão do STF sobre a regra de apreensão da carteira de habilitação por conta de dívidas

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 27/02/2023 às 10:10 | Atualizado em 27/02/2023 às 10:23
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JC IMAGEM
Entenda a decisão do STF sobre a SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDA - FOTO: JC IMAGEM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de dívidas. Com isso, muitas pessoas estão em dúvida se terão a habilitação suspensa.

Vale destacar que a regra já existia antes do julgamento do STF, no entanto, é usada apenas em casos extremos. Entenda abaixo:

POSSO TER A CNH SUSPENSA POR DÍVIDAS?

A suspensão da CNH só ocorre para casos que estão na Justiça e quando todas as opções de resolução já foram realizadas, mas não obtiveram sucesso.

Além disso, a CNH também poderá ser suspensa em casos em que a Justiça perceba que o indivíduo está escondendo seus patrimônios para não pagar a dívida.

QUEM NÃO PODE TER A CNH SUSPENSA? 

Os ministros do STF ressaltaram que a CNH não pode ser suspensa se o indivíduo em dívida for um motorista de profissão, nem quando a apreensão impede o direito à segurança e à saúde do cidadão.

Nesse caso, motoristas de ônibus, por exemplo, não poderiam ter a CNH suspensa por questão de dívida, já que impediria a capacidade do próprio indivíduo de quitar suas dívidas.

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