BOLSONARO INELEGÍVEL: Bolsonaro pode ser impedido de concorrer nas eleições de 2030 devido a casos criminais e análise do TCU

Inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser ampliada
Marilia Pessoa
Publicado em 03/07/2023 às 22:09
Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028 Foto: DOUGLAS MAGNO / AFP


O Tribunal de Contas da União (TCU) pode ampliar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições 2030 e possivelmente as de 2032.

Na última sexta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade de Bolsonaro por um período de oito anos.

A condenação ocorreu devido aos ataques proferidos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro em julho de 2022. O TSE considerou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O TSE também determinou o encaminhamento dessa representação ao Tribunal de Contas da União (TCU). Cabe ao TCU estabelecer uma multa a Bolsonaro como uma medida administrativa.

NOVA INELEGIBILIDADE

Além disso, o TCU deve iniciar uma tomada de contas especial. Nesse processo, Bolsonaro terá a oportunidade de se defender, mas, se for condenado, enfrentará novamente a inelegibilidade por oito anos.

A previsão de inelegibilidade em tomadas de contas especiais está estabelecida na alínea G da Lei da Ficha Limpa, a qual foi aplicada na condenação de Bolsonaro pelo TSE. O texto desta alínea é o seguinte:

"Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, gestores públicos que tiverem suas contas reprovadas por irregularidades que caracterizem ato doloso de improbidade ficam inelegíveis pelos oito anos subsequentes à decisão, sendo impedidos de concorrer em eleições.

*Fonte: G1 Política e Folha de São Paulo.

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