O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a revisitar a aplicação ou não da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento do recurso referente a esse assunto está novamente na agenda da sessão do plenário desta quarta-feira, dia 20 de setembro, marcando a décima vez que o tema será debatido desde agosto de 2021.
Cinco ministros ainda aguardam para expor suas posições sobre o assunto, são eles:
- Luiz Fux,
- Dias Toffoli,
- Cármen Lúcia,
- Gilmar Mendes e
- Rosa Weber, que é a atual presidente do STF.
Dentro do plenário, cadeiras foram separadas para 100 indígenas, enquanto outros 500 indígenas poderão acompanhar o julgamento do lado de fora.
PLACAR DA VOTAÇÃO
Até agora, quatro ministros se posicionaram contra a aplicação do critério do marco temporal na definição das áreas ocupadas pelos povos indígenas. Os ministros que seguiram essa linha são:
- O relator, ministro Edson Fachin.
- O ministro Alexandre de Moraes.
- O ministro Cristiano Zanin.
- O ministro Luís Roberto Barroso.
Por outro lado, dois ministros votaram a favor da validação do uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas aos indígenas:
- O ministro Nunes Marques.
- O ministro André Mendonça.
PROPOSTAS
Até o momento, existem quatro propostas de tese, que representam resumos das perspectivas da Corte sobre o assunto em questão. Essas propostas passarão por análise no plenário até que o julgamento seja encerrado.
Três das propostas têm como ponto central a ideia de que a estipulação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas é contrária à Constituição. Enquanto isso, uma das propostas utiliza essa tese como base para orientar a determinação das áreas em questão.
As propostas foram apresentadas pelos seguintes membros do tribunal: o relator, ministro Edson Fachin, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Além das discordâncias em relação à validade do marco temporal, os ministros também oferecem diferentes abordagens em relação à indenização das pessoas não indígenas que atualmente ocupam áreas reivindicadas pelos povos originários, assim como em relação à compensação a ser concedida aos indígenas quando a concessão da área reivindicada não for mais possível.