Advogado explica como proceder com relação ao coronavírus no trabalho

Faltas podem ser abonadas em casos suspeitos da doença ou de pessoas que estão em isolamento
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 16/03/2020 às 12:38
Produção de kits começou esta semana, após primeiros casos da doença Foto: Reuters


O novo coronavírus tem impactado a rotina da população e dos ambientes de trabalho de uma forma geral. Pessoas que estão doentes ou que tiveram contato com pacientes do Covid-19 precisam se afastar para não contribuir para a disseminação do coronavírus no trabalho.

O advogado trabalhista Robson Costa explica como os funcionários devem proceder nestes casos: "Essa relação no ambiente de trabalho é normal como qualquer outra doença. Se o funcionário ficar mais de 15 dias afastado em decorrência de qualquer doença, e o coronavírus não é diferente, ele pode recorrer ao INSS no 16º dia. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador".

Ainda de acordo com o advogado, a lei nº 13.979, publicada em fevereiro pelo Governo Federal, prevê medidas de prevenção ao coronavírus. "Quando pessoa está em isolamento ou quarentena, esses dias de trabalho não serão descontados pois são faltas justificadas", explicou.

Entretanto, para que não haja descontos, é preciso fazer a comprovação: o trabalhador deve consultar um médico que avaliará o caso como suspeito ou não. A partir disto, o atestado médico ou outro documento comprobatório deve ser entregue na empresa.

Veja a entrevista:

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