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Auxílio emergencial: entenda o que quer dizer "dados inconclusivos"

Mais de 13 milhões de pessoas receberam essa mensagem ao acompanhar a solicitação

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 30/04/2020 às 12:27
TV Jornal Interior
FOTO: TV Jornal Interior

Algumas pessoas que fizeram o cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal não entendeu a mensagem "dados inconclusivos" que recebeu ao consultar o aplicativo. Este público deverá fazer uma revisão dos dados, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. De acordo com balanço da Dataprev divulgado no início da semana, 13,61 milhões de pessoas precisam fazer o recadastramento.

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Trabalhadores que tiveram auxílio emergencial reprovado poderão fazer nova solicitação

Entre os motivos para receber a mensagem de "dados inconclusivos" estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

O trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI) precisará fazer uma nova solicitação para tentar conseguir a aprovação do benefício. Para isto, é preciso entrar no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial e clicar em "Realizar nova solicitação". Os dados deverão ser conferidos e alterados quando necessário. É importante manter o app atualizado na loja de aplicativos do seu celular.

As pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tiveram o auxílio reprovado também poderão fazer a solicitação pelo site ou aplicativo. Já os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio negado não poderão fazer a solicitação novamente. Estes receberão o valor que já recebiam, de acordo com o calendário do programa.

Saiba o que fazer em cada caso

- Dados inconclusivos: A pessoa deverá realizar nova solicitação, já que inseriu informações que não foram possíveis de ser analisadas no primeiro cadastro. Entre os motivos estão: marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro; necessidade de inserção da informação de sexo masculino ou feminino; inseriu informação de familiar incorreta, como CPF e data de nascimento; houve divergência de cadastramento entre membros da mesma família; informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

- Reprovado. Caso tenha informado algum dado errado, o trabalhador poderá realizar uma nova solicitação. Se não, poderá contestar o motivo da não aprovação.

As mensagens que permitem nova solicitação ou contestação são: trabalhador com emprego formal; servidor ou agente público; trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial; recebe seguro-desemprego ou seguro defeso; trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos; trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento.

Os motivos que não permitem uma nova solicitação/contestação são: indicativo de falecimento do próprio beneficiário; família já contemplada com o auxílio; beneficiário do Bolsa Família; mais de dois membros da família inscritos e aprovados; trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

- Auxílio em análise. Já quem está com o auxílio em análise deve aguardar a verificação dos dados pelo governo. É importante manter o aplicativo sempre atualizado na loja de aplicativos do seu celular. De acordo com balando da Dataprev divulgado na última segunda-feira (27), as equipes trabalham na homologação de 5,15 milhões de requerimentos: 1,7 milhão do período de 7 a 10 de abril; 300 mil, de 11 a 17 de abril; e 3,15 milhões, de 18 a 22 de abril. Segundo a empresa, os dados precisaram de processamento adicional "em função da complexidade de cenários e cruzamentos".

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O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.