Calendário da segunda parcela do auxílio emergencial deve sair nesta sexta

Informação é do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 07/05/2020 às 14:58
Aplicativo do auxílio emergencial ao trabalhador Foto: Marcello Casal Jr./ABr


O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal deverá ser divulgado até esta sexta-feira (8). A informação é do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, que fez a declaração durante reunião virtual da comissão mista de deputados e senadores que trata das ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

O pagamento deverá ser feito a partir da próxima semana, mas segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, deverá ocorrer em datas espaçadas, para evitar as grandes filas e aglomerações nas agências do banco, vistas na semana do saque em espécie da primeira parcela.

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"Na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo uma maneira onde já temos a base de dados e podemos ser mais eficientes. A grande maioria das pessoas terá a organização com datas espaçadas. Não faremos a maneira de pagar (a nascidos em) janeiro e fevereiro num dia e, no outro dia, aos nascidos em outros meses", explicou Guimarães.

O auxílio emergencial tem como objetivo ajudar os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Bolsa Família devido aos impactos econômicos da paralisação das atividades.

A previsão é de que as três parcelas do benefício sejam pagas até junho. De acordo com o governo, mesmo as pessoas que ainda não receberam a primeira parcela poderão receber as três, caso se enquadrem nos pré-requisitos (veja no fim da matéria).

Segundo os números divulgados pelo ministro, cerca de 96,9 milhões de pessoas acessaram o aplicativo da Caixa para tentar obter o auxílio. Destas, cerca de 50,5 milhões foram consideradas elegíveis e irão receber o benefício. Outras 32 milhões foram consideradas inaptas após as análises. De acordo com Onyx, parte dessas pessoas tentou fraudar o direito ao crédito.

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Mudanças de datas

O período de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial já passou por diversas mudanças. Inicialmente, o benefício seria pago a partir de 23 de abril para quem nasceu em janeiro e fevereiro e nos dias seguintes para os que fazem aniversário nos outros meses do ano. Porém, um dia antes, o Ministério da Cidadania anunciou que o governo estava impedido legalmente de fazer a antecipação.

Na ocasião, o ministério disse que recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). A pasta explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas era de R$ 32,7 bilhões, mas já tinham sido transferidos R$ 31,3 bilhões e havia em torno de 12 milhões de cadastros para ser avaliados para a primeira parcela. O Ministério da Cidadania, então, solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentária.

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Auxílio continua em análise

Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há várias semanas e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Entenda como funciona o processo de análise.

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

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Parceria com os Correios

O Ministério da Cidadania deve anunciar em breve uma parceria com os Correios. A ideia é de que a empresa ajude as pessoas que não têm acesso à internet a fazer o cadastro para receber o benefício. A Caixa também faz parcerias em alguns estados para auxiliar a população na obtenção do benefício.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

*Com informações da Agência Brasil

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